Universidades federais constroem modelo para superar dois obstáculos à importação científica
Ao resgatar a força normativa da Constituição e articular essa diretriz com a atuação das fundações de apoio, o caminho aberto pela UFRJ aponta para a superação de um problema histórico e inaugura uma nova etapa para a...

A partir de agora, as universidades federais e institutos de pesquisa podem e devem utilizar a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição de 1988, para importar bens destinados às suas atividades-fim, sem restrição de cotas. Foto: Ariel Cerri
Recursos para importar e agilidade de gestão: esse é o modelo que a Universidade Federal do Rio de Janeiro construiu com sucesso ao unir sua imunidade tributária constitucional para a importação de equipamentos e insumos destinados à pesquisa com a flexibilidade de suas fundações de apoio na gestão desse processo.
Esse avanço, no entanto, não ocorreu de forma isolada. Resulta de um esforço institucional que, desde dezembro do ano passado, envolveu consultas ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e à Advocacia-Geral da União (AGU).
Entendimento jurídico transformador
Esse movimento consolidou um entendimento jurídico e gerencial transformador, com manifestação favorável da Receita Federal em resposta à consulta formulada pela UFRJ. Assim, as universidades federais, por serem autarquias, podem — e devem — utilizar a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, para importar bens destinados às suas atividades-fim sem incidência de impostos federais.
Em termos simples, a imunidade tributária recíproca é um princípio constitucional que impede que entes federativos se tributem entre si. No caso das universidades federais isso significa reconhecer que a União não pode tributar a si própria, uma vez que essas instituições integram sua estrutura administrativa.
Diante da reconhecida complexidade dos processos de importação, ganha relevância a utilização das fundações de apoio, por meio de contratos específicos. Essas entidades, dotadas de maior flexibilidade administrativa, podem executar as etapas operacionais da importação — da aquisição ao desembaraço alfandegário — em nome da universidade.
Essa combinação entre imunidade tributária e agilidade administrativa permite superar dois obstáculos históricos: a burocracia que dificulta o trabalho dos pesquisadores e a limitação de recursos para a importação de insumos essenciais à pesquisa e à inovação.
Eficiência logística e segurança jurídica
O modelo é viabilizado por um entendimento jurídico fundamental: os recursos geridos pelas fundações de apoio, no âmbito de projetos institucionais, configuram receitas próprias das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Isso permite a realização de importações na modalidade “por conta e ordem”, preservando a universidade como adquirente final e assegurando, ao mesmo tempo, eficiência logística e segurança jurídica.
Esse consenso institucional poderá ser estendido às demais ICTs do país, conforme solicitado pela UFRJ em consulta formal à Receita Federal apresentada em 13 de março de 2026.
Mais do que um aperfeiçoamento operacional, trata-se de uma mudança de paradigma. O modelo anterior estava preso a uma interpretação burocrática e desatualizada, que comprometia a capacidade de atualização do parque científico nacional no ritmo exigido pela competição internacional e pelo domínio de tecnologias estratégicas.
Esse avanço ocorre em um contexto mais amplo de fortalecimento da política industrial e de inovação, alinhado às diretrizes da Nova Indústria Brasil e à expansão dos investimentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Impactos imediatos
Com a consolidação dessa estratégia, eliminam-se entraves históricos que dificultavam a modernização dos laboratórios brasileiros, permitindo que estes sejam continuamente atualizados com equipamentos e insumos compatíveis com sua função estratégica de produção de conhecimento.
Os impactos são imediatos: continuidade das pesquisas, maior agilidade na aquisição de insumos, fortalecimento da infraestrutura científica e ampliação da cooperação com o setor produtivo.
Ao resgatar a força normativa da Constituição e articular essa diretriz com a atuação das fundações de apoio, o caminho aberto pela UFRJ aponta para a superação de um problema histórico e inaugura uma nova etapa para a expansão do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.
A relevância dessa mudança já mobiliza entidades nacionais como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC).
Estas entidades defendem participação ativa para a viabilização dessa estratégia para todas os ICTs, tendo em vista os impactos positivos para o futuro da pesquisa no país.
Fica a lição: muitas vezes, avançar depende menos de novos recursos e mais da capacidade de coordenação institucional para superar obstáculos.
À primeira vista, pode parecer um pequeno passo. Na prática, trata-se de um salto estratégico para o desenvolvimento da ciência brasileira.
Roberto Medronho
Reitor, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Fernando Peregrino
Pró-reitor de Gestão e Governança da UFRJ, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
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